LEI Nº 2.298, de 08 de fevereiro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 547/60

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 475/59

DA. 589 de 10/03/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio à Sociedade Musical “União dos Artistas”, de Laguna.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) à Sociedade Musical “União dos Artistas”, de Laguna, para conclusão das obras da sua sede social.

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta da dotação específica do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de fevereiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente