LEI Nº 2.299, de 09 de fevereiro de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 548/60

Procedência: Dep. Braz Joaquim Alves

Natureza: PL 82/58

DA. 589 de 10/03/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a “Residência” do Departamento de Estradas de Rodagem em Brusque.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a “Residência” do Departamento de Estrada de Rodagem, com sede na cidade de Brusque, compreendendo os municípios de Brusque, Itajaí, Gaspar, Vidal Ramos, Nova Trento e Tijucas.

Parágrafo único. Compete à “Residência” de que trata este artigo os estudos e a execução de planos e obras rodoviárias na jurisdição dos citados municípios.

Art. 2° A “Residência” do Departamento de Estradas de Rodagem, em Brusque, será instalada dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação desta Lei, com os recursos orçamentários disponíveis.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de fevereiro de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente