LEI Nº 2.302, de 11 de março de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/59

DO. 6.546 de 26/04/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza, a aquisição de área de terras, por doação, no município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Arnaldo Isensee e sua mulher Laura Isensee e Vitório Deschamps e sua mulher Adelaide Deschamps, uma área de terras situada na localidade do Figueira, município de Gaspar e que se destina a construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 7.003 m2. e tem as seguintes características e confrontações: Frente onde mede 100,00 m., com a estrada de Águas Negras; fundos e lado direito, onde mede respectivamente 102,10 m. e 60,00 m., com terras do doador Vitório Deschamps; lado esquerdo, onde mede 80,00 m., com terras do doador Arnaldo Isensee.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de março de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Presidente