LEI Nº 2.303, de 11 de março de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/59

DO 6.546 de 26/04/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza, a aquisição de área, de terras, por doação, no município de Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Mário Di Béttio, uma área de terras, situada no lugar Rodeio da Areia, município de Turvo e que se destina a construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 9.000,00 m2, confrontando: Ao norte, onde mede 120 metros, com terras de Ivo Feltrim; ao sul, e leste, onde mede respectivamente, 120,00 m. e 75,00 m. com terras do doador; oeste, onde mede 75,00 m, com a estrada estadual.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de março de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado