LEI Nº 2.304, de 11 de março de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 179/59

DO 6.546 de 26/04/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Papanduva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Otávio Xavier Rauen e sua mulher Julieta de Carvalho Rauen, uma área de terra, situada na vila de Monte Castelo, distrito do mesmo nome município de Papanduva e que se destina à construção de um grupo escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 9.600,00 m2. confrontando: Ao norte, onde mede 80,00 m., com a rua Marechal Floriano: ao sul. onde mede 80,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 120,00 m., com a rua D. Pedro; a oeste, onde mede 120,00 m., com a rua 15 de Novembro.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de março de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado