LEI Nº 2.305, de 11 de março de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 180/59

DO. 6.546 de 26/04/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Stuart da Silva, uma área de terras, situada no lugar Retiro da União, município de Sombrio e que se destina à construção de prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 10.125,00 m2, confrontando: Ao norte e leste, onde mede, respectivamente, 75,00 m e 135,00 m, com terras do doador; ao sul, onde mede 75 00 m., com a estrada municipal; a oeste, onde mede 135,00 m., também com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de março de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado