LEI Nº 2.306, de 11 de março de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 181/59

DO. 6.547 de 27/04/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras situada no município de Lebon Régis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Walmor Carlin do Prado, um terreno com a área de 9.900,00 m2., situado na localidade de Rio dos Patos do Norte, distrito de São Sebastião do Sul, município de Lebon Régis e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 90,00 m., com terras do doador; ao sul, onde mede 90,00 m., com a estrada pública; a leste, onde mede 110,00 m., com terras do doador; e a oeste, onde mede 110,00 m., também com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de março de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado