LEI Nº 2.307, de 03 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 60/60
DO. 6.557 de 11/05/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio ao município de Itajaí para comemoração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido à Comissão de festejos do primeiro Centenário da instalação do município de Itajaí, que transcorrerá a 15 de junho de 1960, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para organizar e realizar as respectivas comemorações.
Art. 2° A importância referida no artigo anterior será entregue à referida Comissão de Festejos, a qual, pelo seu presidente, se obrigará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a comemoração do centenário, a apresentar à Fazenda Estadual a prestação de contas relativa ao emprego do auxílio concedido por esta lei.
Art. 3° As despesas oriundas desta lei serão cobertas por créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por conta dos recursos financeiros disponíveis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado