LEI Nº 2.307, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 60/60

DO. 6.557 de 11/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio ao município de Itajaí para comemoração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido à Comissão de festejos do primeiro Centenário da instalação do município de Itajaí, que transcorrerá a 15 de junho de 1960, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para organizar e realizar as respectivas comemorações.

Art. 2° A importância referida no artigo anterior será entregue à referida Comissão de Festejos, a qual, pelo seu presidente, se obrigará, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a comemoração do centenário, a apresentar à Fazenda Estadual a prestação de contas relativa ao emprego do auxílio concedido por esta lei.

Art. 3° As despesas oriundas desta lei serão cobertas por créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, por conta dos recursos financeiros disponíveis.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado