LEI Nº 2.308, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 64/60

DO: 6.557 de 11/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas da organização e realização do Terceiro Congresso Sindical dos Trabalhadores de Santa Catarina, que se reunirá em Florianópolis, nos dias 28 29 e 30 de abril e 1° de maio de 1960.

Art. 2° As despesas oriundas desta lei, correrão à conta dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, com base nos recursos financeiros disponíveis.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de l960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado