LEI Nº 2.308, de 03 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 64/60
DO: 6.557 de 11/05/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas da organização e realização do Terceiro Congresso Sindical dos Trabalhadores de Santa Catarina, que se reunirá em Florianópolis, nos dias 28 29 e 30 de abril e 1° de maio de 1960.
Art. 2° As despesas oriundas desta lei, correrão à conta dos créditos especiais que o Poder Executivo abrirá, com base nos recursos financeiros disponíveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de l960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado