LEI Nº 2.309, de 03 de maio de 1960

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: Res. 002/60

DO. 6.562 de 18/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Abre crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo o crédito especial de trezentos mil cruzeiros ( Cr$ 300.000,00), por conta de recursos financeiros disponíveis, no corrente exercício.

Art. 2° O crédito especial de que trata o artigo 1° destina-se a cobrir as despesas realizadas pela Mesa da Assembléia Legislativa, no corrente exercício, na defesa, perante o Poder Judiciário, de leis votadas por esta Assembléia e argüidas de inconstitucionais, de deliberações ou de atos da Mesa.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça excetuar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado