LEI Nº 2.310, de 03 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 558/60

Procedência: Dep. Walter Vicente Gomes

Natureza: PL 54/59

DA. 609 de 27/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio ao Município de Tijucas para a comemoração de seu Centenário.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Pode Executivo autorizado a conceder um auxílio à Prefeitura Municipal de Tijucas, no montante de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para atende às despesas com a organização e realização dos festejos comemorativos do 1º Centenário de instalação do Município.

Parágrafo Único. A importância referida neste artigo será para à Prefeitura Municipal de Tijucas em duas prestações anuais iguais, no valor de duzentos e cinquenta mil cruzeiros cada uma.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão, neste exercício, por conta do crédito especial com base no excesso de arrecadação e, no exercício seguinte, por dotação própria incluída no orçamento de 1960.

Art. 3° Dentro de 60 (sessenta) dias da comemoração do Centenário, a Prefeitura Municipal de Tijucas apresentará, à Fazenda Estadual a prestação de contas relativa ao emprego do auxílio concedido por esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de maio de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente