LEI Nº 2.311, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/60

DO. 6.557 de 11/05/60

Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É concedida à Luisa Maria Cardoso, viúva de Irineu Antônio da Cruz, Inspetor de Quarteirão morto em serviço, a 12 de junho de 1953, em Sanga Morta, município de Armazém, a pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art. 2° A pensão, a que se refere o artigo anterior, deverá ser paga a contar de 12 de junho de 1953 (data do falecimento do Inspetor de Quarteirão Irineu Antônio da Cruz), ficando o Governo autorizado a abrir crédito especial para esse fim no corrente exercício.

Art. 3° No caso de convolação de novas núpcias, perderá a senhora Luisa Ma ria Cardoso a pensão a que se refere o artigo 1°, desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado