LEI Nº 2.315, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 199/59

DO. 6.558 de 12/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras situada no município de São Miguel d'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da firma Colonizadora e Madeireira Bandeirante Ltda., um terreno com a área de 9.600,00 m2, situado no distrito de Paraíso, município de São Migue1 d'Oeste e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 80,00 m, com a rua n 7; ao sul, onde mede 80,00 m, com a rua n. 5; ao leste, onde mede 120,00 m, com a rua Rio Grande, e a oeste, onde mede 120,00 m, com a rua dos Pinheiros.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado