LEI Nº 2.316, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 200/59

DO. 6.558 de 12/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras por doação, na localidade de Idamar, município de Dionísio Cerqueira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Mário Cláudio Turra, um terreno com a área de 10.000,00 m2., situado na localidade de Idamar, município de Dionísio Cerqueira, e destinada à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, 100.00 m., com a rua Garibaldi; ao sul, 100,00 m com a rua Rio Branco; a leste, 100,00 m., com a rua Jorge Lacerda; e a oeste, 100,00 m., com a rua Nereu Ramos.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado