LEI Nº 2.317, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 206/59

DO. 6.558 de12/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra situada no município de Dionísio Cerqueira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da firma Palmasola Madeiras e Colonização Ltda., um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado no distrito de Palmasola, município de Dionísio Cerqueira e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 100,00 m., com a rua Colúmbia; ao sul onde mede 100,00 m., com terras do doador; a leste, onde mede 100,00 m., com rua Anchieta; e a oeste, onde mede 100,00 m., com a rua Soares Raposo.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado