LEI Nº 2.318, de 03 de maio de l960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 210/59

DO. 6.558 de 12/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, em Linha Rosário, no município de Palmitos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de João Lourenço Carlesso, um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado em Linha Rosário, município de Palmitos, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 122,00 m., com a estrada estadual; ao sul, 75,40 m., com terras do doador; ao leste, 96,55 m., com estrada vicinal; a oeste, 118,40 m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado