LEI Nº 2.319, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 213/59

DO. 6.558 de 12/05/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra situada no município de Siderópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Fernando Ambrósio, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2) situado na localidade de Rio-Ex-Patrimônio, distrito e município de Siderópolis, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede cem metros (100,00 m.), com terras do doador; ao sul, onde mede cem metros (100,00 m.), com terras de Ângelo Ambrósio; a leste, onde mede cem metros (100,00 m.) com terras do doador; e a oeste, onde mede cem metros (100,00 m.), com terras de Ângelo Ambrósio.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado