LEI Nº 2.320, de 03 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 218/59
DO. 6.558 de 12/5/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Siderópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Siderópolis, uma área de terras, situada no lugar Jordão, município de Siderópolis e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo mede 10.000 m2., confrontando ao norte e oeste, onde mede, respectivamente, 80 m. e 125 m., com terras da Companhia Carbonífera Metropolitana; ao sul, onde mede 80,00 m., com a rua projetada; a leste, onde mede 125,00 m., também com terras da Companhia Carbonífera Metropolitana.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado