LEI Nº 2.321, de 03 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 219/59

DO. 6.558 de 12/5/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Siderópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alfesto Rossi, uma área de terras, situada no lugar Alto Rio Jordão, município de Siderópolis, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo, mede 9.975 m2, confrontando ano norte, onde mede 133,00, com terras da Capela; ao sul e leste, onde mede respectivamente, 133,00 e 75,00 m, com terras do doador; a leste, onde mede 75,00 m, com terras de José Menech.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado