LEI Nº 2.324, de 03 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
Esta Lei não existe, ver Lei Promulgada 559/60
Procedência: Dep. Agostinho Mignoni
Natureza: PL 427/59
DA. 609 de 27/05/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), em favor do Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio de Santa Catarina, de Lages.
Art. 2° A quantia mencionada, no artigo anterior, será entregue à Diretoria daquele sindicato e se destina, exclusivamente, à construção de sua sede classista.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de maio de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente