LEI Nº 2.332, de 13 de maio de 1960
Procedência: Dep. Ivo Müller
Natureza: PL 304/59
DO. 6.574 de 06/06/60
* Republicada DO. 5.588 de 27/06/60
Fonte: ALESC/ Div. Documentação
Autoriza doação de terras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública de doação, de Ivo Müller e sua mulher, uma área de terras com 2.500,00 m2, de superfície, sita no perímetro suburbano da cidade de Ibirama.
Art. 2° A referida área, sita à margem superior da Estrada Estadual Ibirama - Presidente Getúlio, compõe-se exclusivamente para os serviços de revestimento daquela rodovia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado