LEI Nº 2.332, de 13 de maio de 1960

Procedência: Dep. Ivo Müller

Natureza: PL 304/59

DO. 6.574 de 06/06/60

* Republicada DO. 5.588 de 27/06/60

Fonte: ALESC/ Div. Documentação

Autoriza doação de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a receber, por escritura pública de doação, de Ivo Müller e sua mulher, uma área de terras com 2.500,00 m2, de superfície, sita no perímetro suburbano da cidade de Ibirama.

Art. 2° A referida área, sita à margem superior da Estrada Estadual Ibirama - Presidente Getúlio, compõe-se exclusivamente para os serviços de revestimento daquela rodovia.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado