LEI Nº 2.333, de 13 de maio de 1960

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 347/59

DO. 6.574 de 06/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Governo do Estado a receber um terreno, por doação, destinado à construção de Grupo Escolar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a receber, por doação, dos Srs. Alcides Mello e Sebastião Schambach, um terreno situado no lugar Santa Cruz, distrito de São João do Itaperiú, município de Araquari, medindo dez mil metros quadrados, para nele ser construído um Grupo Escolar, no ano em curso.

Parágrafo único. Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado