LEI Nº 2.338, de 20 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 56/60

DO. 6.576 de 08/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação na localidade de Famoso, distrito e município de Descanso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Orlando Bonamigo, um terreno com a área de 5.084,00 m., situado na localidade de Famoso, distrito e município de Descanso e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 55,20 m., com a estrada municipal; ao sul, onde mede 55,40m.com terras de Martin Retcknoski; ao leste, onde mede 89,30 m., com terras do doador e ao oeste, onde mede respectivamente; 54,00 m., e 45,00m., com terras de Afonso Bonamigo.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado