LEI Nº 2.338, de 20 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 56/60
DO. 6.576 de 08/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação na localidade de Famoso, distrito e município de Descanso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Orlando Bonamigo, um terreno com a área de 5.084,00 m., situado na localidade de Famoso, distrito e município de Descanso e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 55,20 m., com a estrada municipal; ao sul, onde mede 55,40m.com terras de Martin Retcknoski; ao leste, onde mede 89,30 m., com terras do doador e ao oeste, onde mede respectivamente; 54,00 m., e 45,00m., com terras de Afonso Bonamigo.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado