LEI Nº 2.340, de 20 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 27/60
DO. 6.576 de 08/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras por doação, no município de Chapecó
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Graciani, Francisco Palharini e André Graciani, três áreas de terras perfazendo o total de oito mil metros quadrados (8.000m2) situadas, na localidade de Linha Bento Gonçalves, distrito, e município de Chapecó, destinadas à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo tem as seguintes características.
a) - O primeiro, pertencente a Luiz Graciani, tem a área de 800,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 8,00m, com estrada municipal; ao sul, onde mede 8,00m, com o doador Luiz Graciani; leste, onde mede , 100,00 m, com Francisco Palharini e André Graciani, e a oeste, onde mede 100,00 m., com o doador;
b) - o segundo, pertencente a Francisco Palharini, tem a área de 2.550,00 m2 e as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 30,00m, com a estrada municipal, ao sul, onde mede 30,00m, e a leste, onde mede 85,00 m, com terras de André Graciani; e a oeste, onde mede 85,00m, com terras de Luiz Graciani;
c) - o terceiro, pertencente a André Graciani, tem a área de 4.650,00m2, e as seguintes medidas e confrontações: ao norte onde mede 42,00m, com a estrada municipal; ao sul, onde mede 72.00m, e a leste, onde mede 100,00 m, com terras do doador; e a oeste, em duas linhas, com, respectivamente, 15,00m, e 85,00m, com terras de Luiz Graciani e Francisco Palharini.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado