LEI Nº 2.341, de 20 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 239/59

DO. 6.577 de 09/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terra, por doação, no distrito de Treviso, no município de Siderópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Companhia Carbonífera Metropolitana, um terreno com a área de 1.276,00 m2, situado no distrito de Treviso, município de Siderópolis, e destinado à construção de um Posto de Saúde.

Parágrafo único. O terreno de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, 44,00m., com Pedro Beneda; sul, 44,00m., com Modesto Carminati; leste, 29,00m, com uma rua sem nome e oeste, 29,00 m., com Pedro Beneda.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado