LEI Nº 2.342, de 23 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/60

DO. 6.577 de 09/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, um terreno com a área de 10.000,00m2., situado na cidade de Curitibanos, destinado à construção de um Grupo Escolar.

Art. 2° O terreno a que se refere esta lei tem as seguintes medidas e confrontações:

Ao norte onde mede 100,00 m, com uma avenida sem denominação; ao sul, onde mede 93,00 m, com propriedade de Francisco Prado; a leste, onde mede 128,00m com uma rua sem denominação; e a oeste, onde mede 90,00 m, com outra rua sem denominação.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado