LEI Nº 2.342, de 23 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/60
DO. 6.577 de 09/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Curitibanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Curitibanos, um terreno com a área de 10.000,00m2., situado na cidade de Curitibanos, destinado à construção de um Grupo Escolar.
Art. 2° O terreno a que se refere esta lei tem as seguintes medidas e confrontações:
Ao norte onde mede 100,00 m, com uma avenida sem denominação; ao sul, onde mede 93,00 m, com propriedade de Francisco Prado; a leste, onde mede 128,00m com uma rua sem denominação; e a oeste, onde mede 90,00 m, com outra rua sem denominação.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado