LEI Nº 2.343, de 23 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 16/60
DO. 6.577 de 09/06/60
Republicada DO. 5.591 de 1º/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de terras, por doação, no município de Seara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Severino Tonial e Adelaide Pazin Tonial, um terreno com a área de 9.100,00m2, situado em Divisa-das-Águas, distrito e município de Seara, e destinado à construção de um prédio escolar.
Art. 2° O terreno, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 86,00 m, com Serviço Tonial; ao su1, onde mede 73,00 m, com a rua do Comércio; a leste, onde mede 123,00m, com uma rua sem nome e a oeste, onde mede 123,00 m, com Severino Tonial.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado