LEI Nº 2.344, de 23 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/60

DO. 6.577 de 09/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Carlos Heineck, um terreno com a área de 4.830,00 metros quadrados, situado na localidade de Barra-do-Estreito, distrito de Luzerna, município de Joaçaba e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. o terreno, a que se refere este artigo, de forma poligonal, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, três linhas que medem, respectivamente, 36,20 metros, 29,40 metros e 45,80 metros, com o ribeirão que faz divisa com terras de Avelino Tedesco; o sul. onde mede 80,00 metros, com terras do doador; a leste, onde mede 63,40 metros, com terras do doador; e ao oeste onde mede 43,80 metros, com uma estrada colonial.

Art. 2° A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado