LEI Nº 2.345, de 23 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/60

DO. 5.577 de 09/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Xaxim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Barbieri um terreno com a área de 10.000,00 m2, situado na localidade de Lajeado Grande, distrito e município de Xaxim, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações ao norte, onde mede 100,00 m., com terrenos da Igreja local; ao sul, onde mede 100,00m, com a Estrada municipal; a leste, onde mede 100,00 m, com a propriedade de Luiz Lunardi e a oeste, onde mede 100,00m, com terras de Francisco Baronio.

Art. 2° A Fazenda da Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado