LEI Nº 2.346, de 23 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 26/60
DO. 6.577 de 09/06/60
Republicada DO. 5.591 de 1º/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Itaiópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, um terreno com a área de 10.008m2, situada na localidade de Itaiópolis, distrito e município do mesmo nome, destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 90,00m, com a rua Dr. Silveira da Mota; ao sul, onde mede 90,00 metros, com terras de Teófilo Tavares e Antônio Kühl; ao oeste, onde mede 111,20 metros, com terras de Clemente Prokopiak, Orestes Prokopiak, Paulo Érico Wieleswski, Teófilo Tavares e Antônio Kühl; a leste onde mede também, 112,20 metros, com terras de Teófilo Tavares.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado