LEI Nº 2.347, de 23 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 29/60
DO. 6.577 de 09/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Tangará
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lajes, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situado na localidade de Dona Alice, distrito de Marari, município de Tangará e destinado a construção de um prédio escolar
Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 125,00m., com Arno Scheid; ao sul, onde mede 125,00m, e a leste onde mede 80,00m., com terrenos da doadora; e a oeste mede 80,00m. com a Estrada Geral.
Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo. em Florianópolis, 23 de maio de 1960.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado