LEI Nº 2.347, de 23 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 29/60

DO. 6.577 de 09/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Tangará

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Lajes, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00 m2), situado na localidade de Dona Alice, distrito de Marari, município de Tangará e destinado a construção de um prédio escolar

Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 125,00m., com Arno Scheid; ao sul, onde mede 125,00m, e a leste onde mede 80,00m., com terrenos da doadora; e a oeste mede 80,00m. com a Estrada Geral.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo. em Florianópolis, 23 de maio de 1960.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado