LEI Nº 2.348, de 23 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/60

DO. 6.578 de 10/07/60

Republicada DO. 6.591 de 1º/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terra., situada no município de Maravilha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Congregação das Irmãs de Nossa Senhora, um terreno com a área de dez mil metros quadrados (10.000,00m2), situado na sede do município de Maravilha e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes confrontações: Ao norte, onde mede 114,00m., com rua sem nome, ao sul, em duas linhas, que medem, respectivamente, 59,00m, e 37,50m, com terras da doadora; a leste, onde mede 149,00m, rua sem. nome; e a oeste, em duas linhas, que medem respectivamente 67,00m e 84,20m, com uma rua sem nome e com terras da doadora.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário:

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado