LEI Nº 2.349, de 23 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 47/60
DO. 6.578 de 10/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Imbituba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da sociedade Henrique Lage Comércio e Indústria S.A., uma área de terras, situada no bairro da Praia, distrito de Henrique Lage, município de Imbituba e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 9.600,00 m2, confrontando: ao norte, leste, sul e oeste, onde mede 60,00m, 160,00m., 60,00m., e 160,00m. respectivamente, com ruas projetadas.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado