LEI Nº 2.349, de 23 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 47/60

DO. 6.578 de 10/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Imbituba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da sociedade Henrique Lage Comércio e Indústria S.A., uma área de terras, situada no bairro da Praia, distrito de Henrique Lage, município de Imbituba e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 9.600,00 m2, confrontando: ao norte, leste, sul e oeste, onde mede 60,00m, 160,00m., 60,00m., e 160,00m. respectivamente, com ruas projetadas.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado