LEI Nº 2.350, de 30 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 28/60

DO. 6.585 de 22/06/60

Republicada DO. 6.591 de 1º/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras por doação, no município de Xanxerê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Nestor David, um terreno com a área de 2.050,00 m2, situado na cidade de Xanxerê, e destinado à construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia.

Art. 2° O terreno, a que se refere o artigo anterior, tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 50,00 m , com terras do doador; ao sul, onde mede 50,00 m, com os lotes ns. 10, 11 e 12, a leste, onde mede 40,00 m, com lotes ns. 15 e 16, todos da Prefeitura Municipal; e, a oeste, onde mede 40,00 m, com uma rua sem. nome.

Art. 3° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado