LEI Nº 2.351, de 30 de maio 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 55/60
DO. 6.586 de 23/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, na sede de Oldembrugo, distrito e município de Palmitos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Palmitos, um terreno com a área de 7.929,98 m2, situado na localidade de Sede Oldembrugo, distrito e município de Palmitos e destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, onde mede 4 metros, com terras de quem de direito; ao sul, onde mede 11,00 m, com terras de quem de direito; ao leste, onde mede 172,50m com a estrada Palmitos-Ilha Redonda e ao oeste, onde mede 374,80m, com o Rio Palmitos.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado