LEI Nº 2.352, de 30 de maio de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 61/60
DO. 6.586 de 23/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Indaial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Escolar de Arapongas 1°, uma área de terras situada no lugar Arapongas, distrito e município de Indaial, e que se destina à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras a que se refere este artigo tem a forma triangular, com a superfície de 5.750,00m2, confrontando ao, sul, onde mede 106,00 m, com a estrada de Arapongas; a leste, em duas linhas, onde mede 44,00 m e 78,00 m, com terras de Célio Buzzarelo e com o Ribeirão Arapongas, respectivamente; e a oeste onde mede 130,00 m, com Ribeirão Arapongas.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado