LEI Nº 2.353, de 30 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 63/60

DO. 6.586 de 23/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Evangélica de Mondai, um terreno com a área de seis mil metros quadrados (6000 m2), situado na localidade de Três Pardos, distrito e município de Mondai, e destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 48,00 m, com a estrada municipal; ao sul, onde mede 48,00 m, e o oeste onde mede 125 m, com terras de Edwino Tettenpern; e leste, onde mede 125,00 m, com terras da entidade doadora.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado