LEI Nº 2.355, de 30 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 78/60

DO. 6.586 de 23/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Valentin Ângelo Dal Pai, um terreno com a área de 9.600m2, situado na localidade de Vila Dal Pai, distrito do mesmo nome, município de Campos Novos, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 120,00 m, com o doador; ao sul, onde mede 120,00 m, com o doador e Alvino Alves Ribeiro; a leste, onde mede 80,00 m, e a oeste, onde mede 80,00m, com o doador,

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato , pelo Promotor Público da comarca,

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado