LEI Nº 2.356, de 30 de maio de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/60

DO. 6.586 de 23/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública um terreno na sede do distrito de Meleiro, Município de Turvo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, de Manoel Bartolomeu Rocha e sua mulher, pela importância de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), um terreno com a área de doze mil e quinhentos metros quadrados (12.500,00 m2), situado na sede do distrito de Meleiro, município de Turvo e destinado à construção de um prédio escolar

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 100,00 metros, com a estrada de rodagem; ao sul, onde mede 100,00 m, e a leste, onde mede 123,00 m, com os vendedores, o ao oeste, onde mede 125,00 m, com João Ostetto.

Art. 2° A despesa decorrente das disposições desta lei correrá à conta da dotação própria do orçamento em vigor.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado