LEI Nº 2.358, de 02 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 20/60

DO. 6.587 de 24/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, no município de Campos Novos, por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de João Correia Siqueira, um terreno com a área de nove mil e cem metros quadrados (9.100,00 m2), situado na localidade de Palmares, distrito do mesmo nome, município de Campos Novos e destinado a construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 130,00 m, com uma rua projetada; ao sul, onde mede 130,00 m com o doador; a leste, onde mede 70,00 m, com terras do doador: e a oeste, onde mede 70,00 m, também com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado