LEI Nº 2.359, de 02 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 21/60

DO. 6.587 de 24/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de uma área de terras, no município de Sombrio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Manoel S. Vargas, e sua mulher, uma área de terras situada no lugar Vila Velha, distrito de Passo do Sertão, município de Sombrio, e que se destina à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 9.297,07 m2, confrontando ao norte, onde mede 125,00 m., com a estrada municipal; ao sul, leste e oeste, onde mede 125 m 80,00 m e 80,00 m respectivamente com terras dos doadores.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no, ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim o faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado