LEI Nº 2.360, de 02 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 24/60

DO. 6.587 de 24/06/60

Republicada DO. 6.589 de 28/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Jaraguá do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, dois terrenos situados na localidade de Santa Luzia (Estrada de Itapocuzinho), município de Jaraguá do Sul, o primeiro pertencente a Inácio Tomazelli, com a área de 5.076,00 metros quadrados, e o segundo a Germano Gaschw com a, área de 2.000,00 metros quadrados, a fim de que, na área resultante, de 7.076,00 metros quadrados, se construa um prédio escolar.

Art. 2° Os terrenos, mencionados no artigo anterior, tem, cada qual e respectivamente, as seguintes medidas e confrontações:

a) Ao norte, onde mede 70,50 m, com a Comunidade Católica Santa Luzia e Germano Gaschw; ao sul, onde mede 70,50 m com Pedro Maffezzolli, a leste, onde mede 70,00 m, com Pedro Maffezzolli; e, a oeste onde mede 72,00 m, com a Comunidade Católica Santa Luzia.;

b) Ao norte, onde mede 100,00 m, com a Comunidade Católica Santa Luzia; ao sul, onde mede 100,00m, com Pedro Maffezzolli e Inácio Tomazelli; a leste, onde mede 20,00m, com a estrada municipal e a oeste, onde mede 20,00 m., com a Comunidade Católica Santa Luzia.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Procurador Público da comarca.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado