LEI Nº 2.361, de 02 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 46/60

DO. 6.587 de 24/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de área de terras, por doação no município de Xaxim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Olivo Brunetto, um terreno com a área de oito mil e quatrocentos metros quadrados (8.400,00 m2), situado na localidade de Anita Garibaldi, distrito e município de Xaxim, destinado à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, onde mede 120,00 m, com a estrada municipal; ao sul, leste e oeste, onde mede respectivamente, 120,00 m, 70,00m e 70,00 m, com terras do doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado