LEI Nº 2.362, de 02 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 53/60
DO. 6.580 de 27/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Curitibanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Laudelino Dias de Almeida, um terreno com a área de 9.000.00m2, situado na localidade de Faxinal dos Carvalhos, distrito de Liberata, município de Curitibanos, e destinado à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: ao norte, leste e oeste onde mede respectivamente 100.00 m., 90,00 m e 90,00 m, com terras do doador; Videira-Curitibanos.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado