LEI Nº 2.363, de 02 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 65/60
DO. 6.580 de 27/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de prédio e terreno no município de Videira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, da "Associação de Puericultura ou Proteção à Maternidade e a Infância de Videira", o prédio em que a dita Associação mantém seu Posto assistencial e bem. assim o terreno onde o dito prédio se acha construído, no 1° Subdistrito de Videira, sede do município e comarca do mesmo nome.
Parágrafo único. O terreno, a que alude este artigo, tem a área de 560,00m2 e é constituído pelo lote n. 11, com as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada que conduz ao Campo de Aviação; ao sul com o prolongamento da Rua Brasil; a leste. com o lote n. 11; e a oeste, com terras de Antônio Ferlin.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de l960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado