LEI Nº 2.364, de 02 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza PL 81/60
DO. 6.580 de 27/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras, por doação, no município de Videira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Videira, uma área de terras, situada no Subdistrito de Videira e destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. A área de terras, a que se refere este artigo, mede 10.040,80m2 confrontando: ao norte, com a Rua Vitor Meireles, onde mede 154,00m; ao sul, com a Rua Padre Anchieta, onde mede 154,00m; a leste, com uma rua projetada, onde mede 65,20 m. e a oeste, com a travessa Padre Anchieta, numa extensão de 65,20 metros.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de l960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado