LEI Nº 2.365, de 02 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/60
DO. 6.580 de 27/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Mondai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gustavo Müller, dois terrenos, medindo, respectivamente, 3.345,00m2 (três mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), e 6.600,00m2 (seis mil e seiscentos metros quadrados), situados na localidade de Alta Riqueza, município de Mondai, destinados à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único. Os terrenos, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:
1. ao norte onde mede 47,50m com o doador; ao sul, onde mede 66,00 metros com Otto Burkardt; a leste, onde mede 61,00 metros, com o Rio Riqueza; e, a oeste onde mede 6l,00 metros, com a estrada geral
2. ao norte, onde mede 115,50m, com o doador; ao sul onde mede 104,50 metros, com Otto Burkardt; a leste, onde mede 61,00 metros, com a estrada geral; e a oeste, onde mede 60,00 metros, com o doador.
Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda. assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de l960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado