LEI Nº 2.365, de 02 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 82/60

DO. 6.580 de 27/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de áreas de terras, por doação, no município de Mondai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Gustavo Müller, dois terrenos, medindo, respectivamente, 3.345,00m2 (três mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), e 6.600,00m2 (seis mil e seiscentos metros quadrados), situados na localidade de Alta Riqueza, município de Mondai, destinados à construção de um prédio escolar.

Parágrafo único. Os terrenos, a que se refere este artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:

1. ao norte onde mede 47,50m com o doador; ao sul, onde mede 66,00 metros com Otto Burkardt; a leste, onde mede 61,00 metros, com o Rio Riqueza; e, a oeste onde mede 6l,00 metros, com a estrada geral

2. ao norte, onde mede 115,50m, com o doador; ao sul onde mede 104,50 metros, com Otto Burkardt; a leste, onde mede 61,00 metros, com a estrada geral; e a oeste, onde mede 60,00 metros, com o doador.

Art. 2° A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda. assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de l960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado