LEI Nº 2.366, de 02 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 101/60

DO. 6.580 de 27/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito especia1 de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar a Comissão Central dos Festejos do 1° Centenário de Brusque, particularmente na realização dos Primeiros Jogos Abertos de Santa Catarina, que serão levados a efeito, naquela cidade, de 7 a 12 de agosto de l960.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de junho de l960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado