LEI Nº 2.367, de 09 de junho de 1960
Procedência: Governamental
Natureza: PL 100/60
DO. 6.589 de 28/06/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.672.974,70), para pagamento das dívidas de exercícios findos abaixo discriminadas:
Nomes | Anos | Importância Cr$ |
Abelardo Pedro da Silva Alberto Schmidt Alcindo Silva Aldo Vieira Aroldo Pessi Bogdana Angulski Dryll Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá Cia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco Darcy Garcia Ednir Luz da Silva Esteliano Matias Scuto Estrada de Ferro Santa Catarina Euclides Damasco Euclides de Almeida Bittencourt Firmino Rosa Francisco de Oliveira Cercal Francisco de Oliveira Cercal Frei Arthur Kleba Gilberto Guerreiro da Fonseca Giovani Pasqualino Faraco Irene Zilli Irlauda Machado Meira Irmã Acácia Kniess Irmã Alida Zanella Irmã Ana Galvão Irmã Domingas Moratelli Irmã Maria Amedina Garcia Irmãos Amin Irmãos Amin Irmãos Amin Isaura Ávila da Luz Ivo Ribeiro Reis Jandira Capriglioni Domit João Batista Tonoli João Clemente de Brites João Francisco Porto João Henrique Bortoluzzi Jorge José de Souza José Figueiredo de Siqueira José Waldomiro Silva Júlio Roussenq Filho Luiz Albano Coelho de Souza Luiz Gonzaga Amorim Manoel de Paula Ribeiro Marcília de Oliveira Maria do Carmo Bozzano Maria de Lourdes Colonetti Marilza Ghizzo Bortoluzzi Mancy Martins Di Pietro Nazareth Knabben Neli Carioni Rosa Nicolau Destri Napoleão Olindina Povoas Ocker Olindina Povoas Ocker Oscar Cardoso Filho Oscar de Souza Guimarães Osvaldo Ferreira Soares Osvaldo Silva Pedro Cavalcanti Pedro Teixeira Collaço Polícia Militar do Estado – Para diversos Porfírio Moreira da Silva Ricardo Paulo Karmann Ruben Lima de Ulysséa Sebastião Evaristo Nunes Sezefredo da Silva Cardoso Telêmaco Siridakis Waldemar Rodrigues Daniel Waldemar Otávio de Oliveira Zilda Sá Delpizzo | 1956/57 1958 1958 1957/58 1958 1958 1957 1958 1957 1958 1958 1957 1958 1958 1958 1957/58 1958 1957 1958 1958 1957/58 1957/58 1958 1958 1957/58 1956 1958 1956 1958 1956 1956 1957 1956/57 1956/58 1957/58 1957/58 1952/54 1958 1924/52 1956/58 1957/58 1956/58 1956/58 1958 1958 1958 1957/58 1958 1956 1957 1958 1958 1957 1957/58 1957/58 1956/58 1958 1958 1958 1958 1956/58 1956/58 1958 1957/58 1958 1958 1956/58 1956/58 1958 1957 1956/58 1955 | 5.307,00 3.630,00 17.400,00 1.465,40 671,00 1.212,00 6.641,60 11.857,90 1.037,10 484,50 6.000,00 6.564,80 1.272,00 353,70 2.700,00 2.332,00 250,80 4.500,00 4.500,00 3.800,00 4.578,40 3.864,20 7.200,00 1.521,40 2.040,00 540,00 24.000,00 9.030,00 3.570,00 48.885,40 162.697,80 1.612,00 3.411,70 24.300,00 712,50 5.480,00 12.193,00 22.650,00 5.800,00 10.155,10 1.872,00 16.200,00 40.456,80 800.000,00 12.000,00 805,00 2.277,00 420,00 1.450,00 29.239,40 6.105,00 400,00 1.500,00 6.641,00 2.713,60 26.297,60 96.000,00 1.224,00 552,90 30,90 37.800,00 21.600,00 87.255,10 2.479,00 1.908,00 780,00 12.420,00 18.900,00 923,00 310,00 4.132,40 2.040,00 |
Art. 2°
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao pagamento das dívidas de exercícios findos relacionados até 31 de dezembro de 1960, depois de devidamente comprovadas e registradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado