LEI Nº 2.367, de 09 de junho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 100/60

DO. 6.589 de 28/06/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de um milhão seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 1.672.974,70), para pagamento das dívidas de exercícios findos abaixo discriminadas:

NomesAnosImportância Cr$

Abelardo Pedro da Silva

Alberto Schmidt

Alcindo Silva

Aldo Vieira

Aroldo Pessi

Bogdana Angulski Dryll

Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá

Cia. Brasileira Carbonífera de Araranguá

Cia Nacional Mineração de Carvão do Barro Branco

Darcy Garcia

Ednir Luz da Silva

Esteliano Matias Scuto

Estrada de Ferro Santa Catarina

Euclides Damasco

Euclides de Almeida Bittencourt

Firmino Rosa

Francisco de Oliveira Cercal

Francisco de Oliveira Cercal

Frei Arthur Kleba

Gilberto Guerreiro da Fonseca

Giovani Pasqualino Faraco

Irene Zilli

Irlauda Machado Meira

Irmã Acácia Kniess

Irmã Alida Zanella

Irmã Ana Galvão

Irmã Domingas Moratelli

Irmã Maria Amedina Garcia

Irmãos Amin

Irmãos Amin

Irmãos Amin

Isaura Ávila da Luz

Ivo Ribeiro Reis

Jandira Capriglioni Domit

João Batista Tonoli

João Clemente de Brites

João Francisco Porto

João Henrique Bortoluzzi

Jorge José de Souza

José Figueiredo de Siqueira

José Waldomiro Silva

Júlio Roussenq Filho

Luiz Albano Coelho de Souza

Luiz Gonzaga Amorim

Manoel de Paula Ribeiro

Marcília de Oliveira

Maria do Carmo Bozzano

Maria de Lourdes Colonetti

Marilza Ghizzo Bortoluzzi

Mancy Martins Di Pietro

Nazareth Knabben

Neli Carioni Rosa

Nicolau Destri Napoleão

Olindina Povoas Ocker

Olindina Povoas Ocker

Oscar Cardoso Filho

Oscar de Souza Guimarães

Osvaldo Ferreira Soares

Osvaldo Silva

Pedro Cavalcanti

Pedro Teixeira Collaço

Polícia Militar do Estado – Para diversos

Porfírio Moreira da Silva

Ricardo Paulo Karmann

Ruben Lima de Ulysséa

Sebastião Evaristo Nunes

Sezefredo da Silva Cardoso

Telêmaco Siridakis

Waldemar Rodrigues Daniel

Waldemar Otávio de Oliveira

Zilda Sá Delpizzo

1956/57

1958

1958

1957/58

1958

1958

1957

1958

1957

1958

1958

1957

1958

1958

1958

1957/58

1958

1957

1958

1958

1957/58

1957/58

1958

1958

1957/58

1956

1958

1956

1958

1956

1956

1957

1956/57

1956/58

1957/58

1957/58

1952/54

1958

1924/52

1956/58

1957/58

1956/58

1956/58

1958

1958

1958

1957/58

1958

1956

1957

1958

1958

1957

1957/58

1957/58

1956/58

1958

1958

1958

1958

1956/58

1956/58

1958

1957/58

1958

1958

1956/58

1956/58

1958

1957

1956/58

1955

5.307,00

3.630,00

17.400,00

1.465,40

671,00

1.212,00

6.641,60

11.857,90

1.037,10

484,50

6.000,00

6.564,80

1.272,00

353,70

2.700,00

2.332,00

250,80

4.500,00

4.500,00

3.800,00

4.578,40

3.864,20

7.200,00

1.521,40

2.040,00

540,00

24.000,00

9.030,00

3.570,00

48.885,40

162.697,80

1.612,00

3.411,70

24.300,00

712,50

5.480,00

12.193,00

22.650,00

5.800,00

10.155,10

1.872,00

16.200,00

40.456,80

800.000,00

12.000,00

805,00

2.277,00

420,00

1.450,00

29.239,40

6.105,00

400,00

1.500,00

6.641,00

2.713,60

26.297,60

96.000,00

1.224,00

552,90

30,90

37.800,00

21.600,00

87.255,10

2.479,00

1.908,00

780,00

12.420,00

18.900,00

923,00

310,00

4.132,40

2.040,00

Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários ao pagamento das dívidas de exercícios findos relacionados até 31 de dezembro de 1960, depois de devidamente comprovadas e registradas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de junho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado