LEI Nº 2.371, de 09 de junho de 1960
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015
ver Lei Promulgada 569/60
Procedência: Dep. Osni Régis
Natureza: PL 07/60
DA. 621 de 1/07/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, com sede na cidade de Lages.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de junho de 1960
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente