LEI Nº 2.371, de 09 de junho de 1960

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

ver Lei Promulgada 569/60

Procedência: Dep. Osni Régis

Natureza: PL 07/60

DA. 621 de 1/07/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O DEPUTADO BRAZ JOAQUIM ALVES, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º do art. 28 e art. 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec, com sede na cidade de Lages.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de junho de 1960

BRAZ JOAQUIM ALVES

Presidente